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Por Diário do Comércio em 18/10/2025 10:11
Empresas do Simples Nacional vão perder parte do tratamento diferenciado com novas regras impostas pelo Fisco, atualmente aplicadas para grandes corporações.
Uma resolução (nº 183/25) do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no dia 13 de outubro, aumenta o valor das multas por atrasos ou erros nas declarações enviadas, abre brechas para exigência de nova obrigação acessória e altera a natureza dos documentos de informativa para declatória.
Para o presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo), Antonio Carlos Santos, algumas mudanças burocratizam a vida dos empresários do Simples Nacional.
Dentre as alterações mais relevantes, o dirigente destaca o aumento das obrigações acessórias exigidas das empresas. Isso porque a resolução insere uma regra que permite a Estados e municípios a cobrarem a entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital), um dos módulos do Sped Fiscal, até então exigido das empresas que apuram impostos pelo lucro real ou presumido.
“Estender a exigência para uma empresa do Simples Nacional compromete o tratamento simplificado e favorecido do segmento previsto em lei complementar”, critica.
Nas redes sociais, destaca o presidente do Sescon-SP, a nova regra gerou insatisfação no meio contábil, que já encontra dificuldades em ajustar os preços dos serviços prestados às micro e pequenas empresas.
“Os profissionais de contabilidade vão ter um trabalho a mais para cumprir essa obrigação, e há pouco espaço para repassar esse aumento de horas dispensadas para as empresas”, diz.
Multas mais salgadas
A Resolução Nº 183/25 também altera regras relacionadas às multas aplicadas às empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de janeiro de 2026, o atraso na entrega ou falta de informação na PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou na Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) vai gerar multa de 2% ao mês, limitada a 20%.
“No caso da PGDAS, de novo, são as mesmas penalidades aplicadas para as empresas do Lucro Real e Presumido, com base em percentuais nos casos de atraso na entrega”, explica Antonio Carlos.
Ainda em relação ao PGDAS, outra alteração importante é a mudança do status do documento, que deixa de ser informativo e passa a ser declaratório, ou seja, os dados constituem confissão de dívida, dispensando lançamentos de ofícios.
Também ganharam natureza declaratória as obrigações acessórias conhecidas como Defis e DASN-Simei.
Receita bruta: nova definição
A resolução também altera o conceito de receita bruta, que passa a englobar todas as receitas da atividade principal da empresa, incluindo valores auferidos em diferentes inscrições no CNPJ, o que, na visão do presidente do Sescon-SP, é um ponto positivo.
Com a nova regra, a Receita Federal passa a considerar o conceito de resultado nas operações de conta alheia. “Uma agência de viagens, por exemplo, que possui uma conta corrente onde transitam valores de terceiros, corria riscos de ser excluída do Simples Nacional por atingir o limite de receita. A resolução deixa claro que a receita é a comissão recebida pela empresa”, explica.
Além das agências de viagem, a alteração deve trazer mais segurança para corretoras, empresas de seguros, marketplaces, administradoras de consórcios e empresas de representação comercial.
A resolução também ampliou as hipóteses de impedimento à opção pelo Simples Nacional. Empresas com sócio domiciliado no exterior ou que mantenham filial, sucursal, agência ou representação fora do país não poderão aderir ao regime simplificado.
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