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Por Diário do Comércio em 18/09/2025 08:01
A Receita Federal informa que os Microempreendedores Individuais (MEI) agora podem usar cartão de crédito para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, do DAS Cobrança e do DAS de Excesso de Receita.
A nova modalidade de pagamento está disponível na opção “Pagar Online”. O pagamento com cartão de crédito também está disponível para o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pelo e-Arrecada, e agora passa a ser uma alternativa para quitar o DAS.
Como em uma compra padrão, para usar esta opção de pagamento será preciso preencher um cadastro com e-mail, telefone, CPF, dados do cartão, além do número de parcelas para quitar o débito.
O DAS-MEI varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Esse documento agrupa o recolhimento de tributos (INSS, ICMS e ISS) em uma só guia e estipula um valor fixo mensal de 5% do salário-mínimo, mais acréscimos segundo a atividade exercida, mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando.
Os MEI dos setores do comércio e indústria adicionam R$ 1; enquanto prestadores de serviços somam mais R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividades precisam pagar os dois impostos, ou seja, R$ 6 a mais.
O DAS Cobrança é usado para o contribuinte realizar a compensação de pagamentos que se recolheu indevidamente ou em montante superior ao devido.
O DAS de Excesso de Receita é usado caso o contribuinte tenha faturado até 20% acima do limite do MEI no ano. Nesse caso, terá que fazer o desenquadramento e pagar o DAS de Excesso de Receita, que será calculado conforme o valor ultrapassado.
Opção está disponível para o DAS-MEI mensal, DAS Cobrança e DAS de Excesso de Receita.
Inadimplência em alta e confiança em baixa fazem com que comerciantes ajustem prazos e ofertas diante da cautela dos consumidores.
Esse sistema, que vem com a reforma tributária, exige das empresas o recolhimento instantâneo do IBS e da CBS no momento da venda do bem ou serv