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Por Diário do Comércio em 16/09/2025 14:12
A introdução do split payment na reforma tributária, que prevê o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira, promete maior segurança para o Fisco. Por outro lado, traz impactos relevantes sobre o caixa das empresas – especialmente o das pequenas e médias, que muitas vezes dependem de vendas a prazo, têm menor capital de giro e podem precisar financiar o imposto devido com capital próprio ou recorrer ao crédito bancário.
Há estudos que apontam que, em vendas parceladas de 90 a 120 dias, o fornecedor poderá pagar IBS e CBS integralmente já no mês seguinte, enquanto só receberá do cliente meses depois. O alerta, dos especialistas em Direito Tributário Ângelo de Angelis e Suzy Gomes Hoffmann, foi apresentado na palestra "Exigência prévia de pagamento de IBS/CBS e vendas a prazo", realizada pelo Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na última segunda-feira, 15.
Para os especialistas, a preocupação são os possíveis efeitos colaterais para o contribuinte, que colocam em xeque a neutralidade tributária, a capacidade contributiva e, o principal, o descasamento entre crédito e débito, uma assimetria temporal que deve ser prejudicial principalmente para o fornecedor.
Por exemplo, para ele (débito), a apuração do IBS/CBS será pelo regime de competência. Isso significa que o débito tributário é gerado no momento da emissão do documento fiscal, independentemente de quando o valor da venda será recebido, destacou de Angelis, que é consultor associado à ACFS Consultores, pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito SP e colaborador do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF).
Já para o adquirente (crédito), ele é gerado pelo regime de caixa, ou seja, quando o tributo é efetivamente pago. Essa dinâmica força o fornecedor a adiantar o pagamento do tributo muito antes de receber o valor da venda, especialmente em operações a prazo. "A empresa precisará desembolsar o valor do imposto já no mês seguinte à venda, mesmo que o recebimento ocorra em várias parcelas ao longo de meses ou apenas após 90 ou 120 dias."
Suzy Hoffmann, que é coordenadora regional do IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), detalhou um pouco mais esses efeitos colaterais do pagamento prévio do IBS e da CBS. No caso da neutralidade tributária, a exigência prévia de pagamento pode comprometê-la por transferir ao fornecedor o ônus de recolher tributos antes de receber o valor integral da venda a prazo, destacou.
Ela exemplificou: se uma empresa vende R$ 100 mil em mercadorias, parcelados em quatro vezes, com alíquotas combinadas de 25% (IBS + CBS), o tributo devido é de R$ 25 mil. Pelo modelo atual, ela recolheria esse valor no mês seguinte, mas já teria recebido ao menos parte do pagamento.
Com o split payment, os R$ 25 mil são segregados de imediato, embora o fornecedor só vá receber os R$ 100 mil em quatro parcelas ao longo de quatro meses. "Esse descompasso rompe a neutralidade, já que empresas com maior fôlego financeiro conseguirão oferecer prazos longos, enquanto pequenas e médias podem ser forçadas a exigir pagamento à vista, diminuindo sua competitividade."
RISCO DE INADIMPLÊNCIA
Outro ponto que deve ser colocado em xeque foi a capacidade contributiva, ou seja, que o imposto só deve ser exigido quando houver recursos disponíveis. Com o split, muitas empresas terão de antecipar recursos sem ter auferido a receita correspondente. Ou seja, ao impor o pagamento antecipado, mesmo antes do recebimento da receita, o sistema pressiona o fornecedor.
Suzy deu outro exemplo: uma empresa de médio porte vende máquinas por R$ 1 milhão com prazo de 120 dias. O tributo devido é de R$ 250 mil. O Fisco receberá de imediato via split, mas a empresa só terá entrada de caixa quatro meses depois. "Na prática, ela terá de financiar o imposto com capital próprio ou bancário."
Tudo isso deve levar ao descasamento entre débito e crédito: enquanto o fornecedor paga por competência, o adquirente só se credita quando há caixa, reforçou. E se este não pagar as parcelas, se tornar inadimplente, o fornecedor já adiantou o imposto sem ter recebido o valor correspondente da venda. O resultado é um desencaixe financeiro que tende a onerar principalmente empresas do lucro presumido e setores que trabalham com prazos longos de pagamento, afirmou.
Para visualizar a questão, se esse fornecedor tem margens de 10% em uma venda de R$ 1 milhão, o lucro seria de R$ 100 mil. Mas, ao antecipar R$ 250 mil em tributos sem ter recebido do cliente, a empresa pode ter de recorrer ao crédito bancário, reforçou a tributarista. Com uma taxa de 2% ao mês, o custo financeiro para bancar os quatro meses seria de cerca de R$ 20 mil, corroendo 20% do lucro. Isso força esse fornecedor a financiar o tributo para o cliente, destacou Suzy, um custo adicional que não está embutido no preço - o que pode inviabilizar operações de menor porte, especialmente no varejo e em setores de margens reduzidas.
Fazendo um paralelo quase improvável entre dança e tributação, a tributarista alertou sobre a futura convivência entre a apuração mensal dos tributos, que deve seguir em 'cadência marcada', e o split payment, que seguirá em 'ritmo de rave' (eventos de música eletrônica), podendo gerar uma 'falta de orquestração' no fluxo de caixa.
"O ciclo financeiro das empresas exigirá atenção redobrada, isso é meio óbvio, e a dinâmica vai trazer desafios para a engrenagem empresarial funcionar de forma ajustada, acompanhando minuto a minuto a situação dos créditos e débitos. Porque se esse split não funcionar no dia, vai dar um problema muito grande."
POSSÍVEIS SOLUÇÕES?
Entre os defensores do modelo, o principal argumento é a garantia de arrecadação, ao evitar inadimplência e fraudes com as chamadas “notas frias”. O sistema assegura que o crédito tributário só será apropriado se o imposto tiver sido efetivamente pago.
Mesmo se houver alguma queda de conexão do sistema no momento do recolhimento, o imposto será devolvido em três dias úteis, segundo Ângelo de Angelis, que é consultor associado à ACFS Consultores, pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito SP e colaborador do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF).
"É o que diferencia um sistema inteligente do superinteligente: este é real time. E se ele foi parcialmente pago, o split será aplicado sobre as parcelas não pagas para garantir a efetividade do crédito. Se outras modalidades falharem, o split garante creditamento ao adquirente devido a pagamento prévio do imposto”, explicou.
Outro ponto é que o split payment reforça a não-cumulatividade, permitindo que o adquirente tenha crédito assegurado sem depender da boa-fé do fornecedor - desde que as operações tenham sido liquidadas por meios eletrônicos, "o grande diferencial do split brasileiro", lembrou. Ou seja, emitida a nota fiscal, o débito já é alocado na competência da apuração do emitente. "Mas no caso das vendas a prazo, o crédito fica em stand-by, dependendo da condição de ser totalmente pago."
No modelo atual, tanto o fornecedor quanto o Estado correm o risco da inadimplência, mas no novo, o Estado fica totalmente protegido, pois o tributo é pago antecipadamente pelo fornecedor garantido pelo split payment. "Mas uma coisa é proteger o Estado e não proteger o fornecedor, pois na reforma ele corre sozinho o risco da inadimplência."
Se para a administração tributária trata-se de um mecanismo de compliance automatizado, que reduz litígios e simplifica a fiscalização, alguns especialistas enxergam uma tendência muito grande de judicialização futura pela forma como se encontra hoje, envolvendo três momentos: o imposto recolhido pelo fornecedor, a apuração e a data do vencimento do tributo, e a data da liquidação financeira (da devolução do imposto), lembrou o tributarista e coordenador do Caeft, Luiz Eduardo Schoueri.
Para esse terceiro momento, ele considerou o split 'perfeito', mas para os anteriores, deve ser questionado. "Até chegamos a cogitar emendas que não foram acatadas pelos deputados e senadores, no sentido da compra a prazo versus venda à vista. Mas temos uma mudança, um tributo diferente de ICMS e de PIS/COFINS. No modo atual, temos impostos 'por dentro', e no mundo novo, 'por fora', que, em tese, permitem fatiamento de maneira direta. Da forma como está, preocupa bastante."
De Angelis lembrou ainda que, se houver alguma confusão no fluxo de caixa, ou seja, se a empresa estiver esperando receber com o split, e acontecer alguma falha sistêmica e só receber o crédito em três dias úteis tendo pagamentos de fornecedores para cumprir, esses três dias vão 'matar' o fluxo de caixa e o financeiro.
"Esse descompasso gera risco de endividamento e perda de competitividade para pequenas e médias empresas, já que grandes companhias – em especial as do Lucro Real, com mais alternativas de planejamento tributário – conseguem absorver melhor o impacto e até barganhar prazos mais extensos", afirmou.
Mas há algumas possíveis soluções para mitigar o problema. Entre eles, condicionar o crédito do adquirente ao pagamento efetivo da operação, por exemplo, assim como criar regimes diferenciados para pequenas empresas, já que o de competência antecipa o desembolso do tributo e encurta o ciclo financeiro da empresa. E ainda, permitir a opção pelo regime de caixa também para CBS e IBS, como já ocorre hoje no PIS/Cofins para quem está no Lucro Presumido.
Sem essas medidas, afirmaram, o risco é de que o split payment, embora eficiente para o Fisco, resulte em mais custos financeiros e distorções concorrenciais no mercado - em especial ao comércio varejista, destacou o economista-chefe da ACSP Marcel Solimeo.
"A venda a prazo é a base da economia brasileira, o crediário é que deu essa expansão toda ao comércio, e cada artifício (na nova reforma) vai criando uma dificuldade nova. Em nenhum país da Europa o split é generalizado", disse. "Mas minha preocupação é pelo lado do empreendedor e a burocracia que está sendo criada, pois as empresas como eu conheço hoje não estão preparadas para isso", concluiu.
Original: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/os-possiveis-impactos-do-split-payment-no-fluxo-de-caixa-nas-vendas-a-prazo
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