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Relator da reforma tributária define condições para não tributar FII e Fiagro

A lei determina que esses fundos serão isentos, mas há pontas soltas que podem causar insegurança jurídica, segundo o senador Eduardo Braga, rel

Por Diário do Comércio em 12/09/2025 07:14


O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto para regulamentar a reforma tributária (PLP 108/2024), adicionou regras sobre a cobrança da Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros). Segundo ele, as regras atendem a uma demanda da equipe econômica.

Atualmente, a lei determina que esses fundos serão isentos desses tributos, mas há insegurança jurídica sobre as condicionantes, por causa de vetos sobre o tema pendentes no Congresso.

Braga consolidou no projeto que a isenção valerá para FIIs e Fiagros, desde que:

- Operem com bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis;

- Tenham cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado;

- Possuam mínimo de 100 cotistas;

- Não tenham concentração excessiva de cotas entre pessoas físicas ou jurídicas (como cotistas individuais com mais de 20% das cotas ou grupos familiares com mais de 40%);

- Não tenham cotistas pessoas jurídicas detenham mais de 50% das cotas do fundo.

Também terão isenção os FII e Fiagro que não atendam diretamente aos critérios acima, mas que tenham mais de 95% de suas cotas detidas por:

- Outros FII ou Fiagro qualificados;

- Fundos constituídos no país e exclusivos de previdência complementar e de planos de seguros de pessoas, regulados e fiscalizados pelos órgãos governamentais competentes;

- Fundos de pensão ou entidades reguladas;

Fundos com patrimônio formado exclusivamente por ativos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM) também permanecem como não contribuintes.

Tributados

Serão tributados com CBS e o IBS:

- Fundos imobiliários ou Fiagro que não cumpram os requisitos de isenção;

- Fundos sujeitos à tributação como pessoa jurídica;

- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e demais que antecipem recebíveis e não se caracterizem como entidades de investimento.

A novela da tributação dos fundos

A isenção de CBS e IBS sobre os fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto para regulamentar a reforma tributária, o PLP 68/2024. O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso, ou seja, a isenção voltou a valer.

Acontece que o Congresso derrubou apenas parte do trecho que tratava sobre a tributação, e os vetos sobre as condicionantes seguem pendentes de análise. Os vetos pendentes referem-se a trechos de leis revogadas pela medida provisória 1.303/2025, que trata sobre medidas para conter a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Eduardo Braga e a equipe econômica consideram que, caso os vetos restantes sejam derrubados, eles ressuscitariam trechos de leis que já não valem mais, o que traria insegurança jurídica. Braga afirma que as mudanças propostas resolvem esse conflito e evitam a "utilização indevida de fundos de investimentos como mecanismo de planejamento tributário".

Original: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/relator-da-reforma-tributaria-define-condicoes-para-nao-tributar-fii-e-fiagro